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Edição
nº92 |
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| :: O SONHO DA CASA PRÓPRIA ESTÁ MAIS DISTANTE E HÁ AUMENTE DA PRESSÃO SOBRE OS ALUGUÉIS |
A desistência da compra de imóveis por conta da crise mundial já causa certa preocupação em relação às possíveis conseqüências sobre os aluguéis. Segundo os dados da Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), houve redução de 15,86%, em setembro, no total de empréstimos feitos pelos bancos (R$ 2,94 bilhões contra R$ 3,494 bilhões em agosto). E, em outubro, na Patrimóvel, uma das maiores imobiliárias do país, as vendas caíram 55%, passando para R$ 90 milhões, contra R$ 200 milhões em setembro. A negociação de contratos antigos de locação já não é tão simples quanto antes, informa o Sindicato da Habitação do Rio.
Leandro Ibagy, da Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), diz que se todas as pessoas que desistissem da compra de imóvel partissem para a locação, o país não estaria preparado.
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Fonte: O Globo On Line
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OBRAS
A realização de obras em casas ou apartamentos é constantemente motivo de brigas entre vizinhos e em alguns casos a briga pode até parar na justiça. Para evitar possíveis problemas é necessário tomar alguns cuidados antes de iniciar uma obra. Com relação aos apartamentos, antes de qualquer coisa é importante conversar com o síndico e verificar se há alguma restrição à obras na convenção do condomínio. Além disso, é primordial se certificar dos horários permitidos para a realização das obras e o local onde deve ser colocado o entulho. No caso de casas, também deve ser respeitado um horário específico para realização de obras e o entulho ou restos devem ser popriamente embalados e colocados em local adequado e não, deixados na calçada dificultando a passagem e prejudicando os vizinhos. Bastam apenas simples cuidados como estes, para que o morador evite problemas com a vizinhança e possa realizar sua obra com tranqüilidade e sem imprevistos. |
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| :: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE ALUGUEL |
Antes de fechar um contrato de aluguel, veja as dicas do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do consumidor) e evite problemas futuros.
Visita de vistoria -
Realize uma vistoria junto com o proprietário e anote o estado de conservação do imóvel. Para saber os itens a serem verificados, utilize nosso check list para o imóvel usado. Faça um termo de vistoria por escrito para evitar futuras acusações de danos à casa ou apartamento.
Contrato -
Ao alugar um imóvel é necessário registrar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. Faça constar no documento: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento. O inquilino deve ler atentamente todas as cláusulas e guardar uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos. O contrato pode, sim, ser verbal. Mas é importante que você tenha como provar a locação. Isso pode ser feito através dos recibos de pagamento, contas de luz ou testemunhas. Atenção: As despesas com elaboração do contrato ou ficha cadastral devem ser pagas pelo proprietário e nunca pelo inquilino.
Garantias -
O proprietário tem o direito de exigir que o inquilino ofereça algum tipo de segurança de que o pagamento será efetuado. Veja os mais comuns:
- Caução: pode ser de bens, mas normalmente é em dinheiro. Não pode exceder ao valor de três aluguéis e deve ser depositada em caderneta de poupança. Se não houver dívidas no final do contrato, o inquilino recebe o valor total que estiver na conta.
- Fiança: o inquilino apresenta um fiador, que se responsabiliza pelo pagamento no caso de inadimplência.
- Seguro fiança: substitui a figura do fiador e deve ser feito junto a uma seguradora.
Atenção: o proprietário só poderá fazer a cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer), se o inquilino não oferecer uma dessas garantias.
Reajuste do aluguel -
Com a Lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual com base no índice determinado em contrato. Não é permitido utilizar a variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira para o reajuste.
Revisão do valor do aluguel -
A cada três anos o valor do aluguel pode ser alterado de acordo com o preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino.
Fonte: Casa Abril
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:: MORADORES PODEM COLABORAR COM O SÍNDICO NA ORGANIZAÇÃO DA VIDA SOCIAL DO CONDOMINIO |
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Passados os primeiros meses do condomínio entregue, é comum que diminua o interesse por algumas áreas comuns. Sauna, spa e 'lounge' deixam de ser novidade, e os moradores acabam freqüentando menos esses espaços.
"A procura é grande no início, com fila de agendamento. Com o passar do tempo, é reduzida", afirma Maristela Borges, gerente de condomínios da administradora Adbens.
Manter o uso da piscina além dos finais de semana de sol também é um desafio.
Programar atividades sociais como o 'sábado do chocolate' no espaço gourmet ou a 'tarde do ioga' em algum salão também são formas de atrair os moradores para áreas comuns.
Em condomínios menores, a tarefa de organizar a vida social pode ser delegada a um dos moradores, que se torna um colaborador, assim como o síndico.
Fonte: Folha UOL
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| :: FUSÃO NÃO ALTERA CASA PRÓPRIA |
A fusão do Itaú com o Unibanco será positiva para o mercado imobiliário, segundo a Ademi e o SindusconRio.
A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário e o Sindicato da Indústria da Construção Civil afirmam que os dois bancos atuam de forma intensa no setor. O Unibanco, por exemplo, prioriza o financiamento à produção de empreendimentos.
Para o presidente do SindusconRio, Roberto Kauffmann, a iniciativa ajuda a fortalecer o mercado: "Os dois bancos já atuam no setor, mas deveriam aproveitar a fusão para aperfeiçoar o financiamento à produção.
Fonte: Sindicon-Es
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| :: LULA VETA FGTS PARA QUITAR OS CONSÓRCIOS DE IMÓVEIS |
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Ampliação do uso dos recursos do FGTS representaria possivelmente um volume significativo de saques O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas ou quitação de consórcios de imóveis, segundo previsto na lei do setor, aprovada pelo Senado Federal no dia 10 de setembro.De acordo com a justificativa do veto, a ampliação do uso dos recursos do FGTS representaria possivelmente um volume significativo de saques, o que tenderia a reduzir os recursos do fundo no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). “Em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, diz a justificativa. Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), o veto significa uma perda para os trabalhadores que possuem recursos no FGTS. No entanto, esses recursos podem ainda ser utilizados para lance ou complemento da carta de crédito. A lei nº 11.795 irá regular o sistema de consórcios no País. O texto foi sancionado no dia 8 e publicado no Diário Oficial da União. Pela nova legislação, as administradoras de consórcios poderão constituir grupos da área de serviços, como saúde e educação. Além disso, há a possibilidade da utilização da carta de crédito para a quitação de um financiamento. Para a Abac, isso irá beneficiar o mutuário que deseja transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, em que não há incidência de juros.
Fonte: AMMRS |
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