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12/11/2008 - Obras

A realização de obras em casas ou apartamentos é constantemente motivo de brigas entre vizinhos e em alguns casos a briga pode até parar na justiça. Para evitar possíveis problemas é necessário tomar alguns cuidados antes de iniciar uma obra. Com relação aos apartamentos, antes de qualquer coisa é importante conversar com o síndico e verificar se há alguma restrição à obras na convenção do condomínio. Além disso, é primordial se certificar dos horários permitidos para a realização das obras e o local onde deve ser colocado o entulho. No caso de casas, também deve ser respeitado um horário específico para realização de obras e o entulho ou restos devem ser popriamente embalados e colocados em local adequado e não, deixados na calçada dificultando a passagem e prejudicando os vizinhos. Bastam apenas simples cuidados como estes, para que o morador evite problemas com a vizinhança e possa realizar sua obra com tranqüilidade e sem imprevistos.

Fonte: Empregador   

 

12/10/2008 - Devo conceder antecipação do 13º salário no decorrer do ano?

Metade do 13º salário, se não pago junto com as férias, deve ser concedido até o mës de novembro de cada ano. A segunda parcela, quitando o 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro, que coincide alías com a data limite para recolhimento do INSS sobre referido direito.

Fonte: Empregador   

 

15/09/2008 - Por quê descontar o INSS do seu empregado

O INSS do empregado é um encargo a ele atribuído e o não desconto pode gerar alguns transtornos para o empregador em caso de eventual litígio. Esse procedimento pode gerar o reajustamento da base de cálculo de incidência previdenciária, com possíveis reflexos nos cálculos de férias, 13º etc. Isso se deve ao fato que o salário pago, pode ser considerado como se fosse líquido, provocando o cálculo de um novo salário bruto.

Fonte: Empregador   

 

15/08/2008 - Licença Maternidade

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia a licença-maternidade dos atuais quatro para seis meses. O novo prazo, no entanto, não é obrigatório.

Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só devem começar a ser beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença-maternidade. Para o serviço público, o novo prazo de licença-maternidade poderá ser aplicado imediatamente após a sanção da nova lei.

Fonte: 45º Graus     

 

11/07/2008 - Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.

As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".

Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).

O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Fonte: http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp     

 

05/06/2008 - Mais direitos às domésticas gera custo de 11,20% a empregadores

O recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço das empregadas domésticas pode gerar um custo para os patrões 11,20% acima do registrado atualmente. É o que prevê cálculo do Instituto FGTS Fácil - responsável pelo site Doméstica Legal.

De acordo com o presidente da entidade, Mario Avelino, foram levados em consideração gastos previstos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que está sendo elaborada pelo governo federal. Entre os itens, está a obrigatoriedade de recolhimento mensal do FGTS (8% dos vencimentos) e multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.

" A ampliação dos direitos pode ser um tiro no pé "

- A luta das domésticas é justa mas, racionalmente, a ampliação dos direitos pode ser um tiro no pé. Como a maioria dos empregadores concentra-se na classe média, os custos altos vão afetar a formalização - disse.

A opinião de Avelino desagrada ao governo e à categoria. Para Creusa Maria de Oliveira, presidente da Federação Nacional de Empregadas Domésticas, a luta pela ampliação de direitos existe há 72 anos:

- Sempre que a ampliação de benefícios é discutida criam-se falsas polêmicas. O Estado e os patrões não podem mais nos discriminar.

Para governo, proposta busca coibir abusos

Eunice Léa de Moraes, secretária de Projetos em Gênero e Trabalho da Secretaria Especial de Mulheres, afirma que ampliar os direitos das domésticas é necessário para coibir abusos cometidos contra as trabalhadoras. Ela não acredita que o aumento do custo para os patrões vá desestimular a formalização da categoria.

" Não vamos retroceder "

- Não vamos retroceder. Se assim fosse, todas hoje estariam com suas carteiras assinadas. A PEC busca reparar custos sociais, não econômicos - disse.

De acordo com Eunice, a proposta ainda está em debate no governo. Ela acredita, porém, que será enviada ao Congresso ainda este ano:

- Ainda temos que discutir de que forma realizaremos a fiscalização do trabalho, pois ele é desempenhado num espaço privado.

Fonte: http://www.extra.globo.com
    

 

19/05/2008 - Dúvidas sobre empregada doméstica?

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, incluindo-se neste conceito a pessoa que desempenha as funções de babá.

Cabe esclarecer que à empregada doméstica, não se aplicam as disposições da CLT, salvo no tocante as férias. Sendo a prestação de serviço regulamentada por legislação específica, a qual não estabelece a duração da jornada de trabalho, bem como não se pronuncia com relação a contratação somente em determinados dias da semana.

Por sua vez, a Constituição Federal também não estende a empregada doméstica as disposições relativas à duração da jornada de trabalho, assegurando-lhe contudo, o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Desse modo, muito embora a empregada e o empregador doméstico possam ajustar a duração da jornada diária, deverá ser garantido à empregada doméstica o direito ao repouso semanal, cuja remuneração corresponde a 1/6 da jornada semanal de trabalho.

Nesse sentido, predomina o entendimento de que no momento da contratação desses profissionais, poderá ser fixada a periodicidade da prestação de serviços, ou seja, poderá ser pactuada uma jornada semanal de 6 dias incluindo o(s) sábado(s), que é considerado dia útil, intercalada pelo repouso semanal remunerado, ou até uma carga semanal inferior como por exemplo, 3 vezes por semana, 2 vezes por semana etc, desde que esteja de acordo com a legislação em vigor e a vontade das partes.

Ressalte-se por oportuno, haver entendimentos no sentido de que; como à empregada doméstica é assegurado o salário mínimo, e este é estabelecido para remunerar uma jornada de 220 horas mensais, seria também garantido a ela os princípios da duração do trabalho e o conseqüente direito a horas extras, caso fosse extrapolada a jornada normal de trabalho.

Observe-se que sendo a jornada de trabalho inferior às 220 horas mensais, poderá sem qualquer problema ser estabelecida remuneração inferior ao salário mínimo. Portanto, é possível a contratação da referida empregada doméstica com salário de R$ 100,00, posto que ela terá jornada de trabalho reduzida.

Para preenchimento da CTPS, o empregador doméstico poderá estabelecer que o salário é de R$ 100,00 por mês, fazendo constar a observação - na parte de "Anotações Gerais"- de que a prestação de serviço ocorre somente em determinados dias da semana (especificar os dias).

Fonte: http://www.domesticalegal.com.br/descontos.asp
    

 

17/04/2008 - O que descontar de um doméstico que dorme no emprego?

A partir da Lei 11.324 de 19/07/2006, é proibido o desconto de: Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene.
Estes benefícios não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

Fonte: http://www.domesticalegal.com.br/descontos.asp
    

 

10/03/2008 - O empregado e a morte do patrão

A Lei nº 5.859/72 e seu Decreto Regulamentador de nº 71.885/73, que dispõem sobre a profissão de empregado doméstico, nada prevêem acerca da morte do empregador doméstico e suas conseqüências.

Para ilustrar, segue uma decisão judicial que pode por analogia dar compreensão ao caso.

“Relação de emprego. Morte do empregador. Ilícitos trabalhistas. Responsabilidade jurídica dos herdeiros e sucessores. A morte do empregador pessoa física, empreiteiro da construção civil, para o qual trabalhou o reclamante como servente e vigia de obra, não extinguiu o contrato de trabalho, pois inicialmente o espólio e após findo o inventário, os herdeiros do ‘de cujus‘ deram continuidade à prestação de serviços assumindo a responsabilidade jurídica como sucessores trabalhistas (CLT, arts. 2º, 3º, 10, 448 e 483, § 2º). E de outro lado, nos termos do próprio Código Civil Brasileiro (arts. 928, 1.796, 1.587 e 1.526), de qualquer sorte, feita a partilha respondem os herdeiros, cada qual na proporção da parte da herança que lhe couber, inclusive quanto às obrigações por atos ilícitos, como a não anotação da CTPS e corolários jurídicos, a indenização compensatória por falta de cadastramento do trabalhador no PIS (Consolidação, art. 8º, § único; C. Civilbras., arts. 159, 1.518 e 1.553).

Fonte: http://www.domesticalegal.com.br/mortedopatrao.asp
    

 

25/02/2008 - E quanto aos feriados?

A rigor, o empregado doméstico não tem direito ao descanso nos dias de feriados. A Lei que concede descanso aos trabalhadores é de 1949 e excluiu tacitamente os empregados domésticos do direito ao benefício.Decisões na Justiça do Trabalho não são unänimes, ora entendendo que de fato os empregados domésticos não tëm o direito, ora determinando o pagamento em dobro do feriado trabalhado. Tramita na Câmara Federal, projeto de lei que modifica a Lei dos Domésticos, extendendo a eles o mesmo direito concedido aos demais trabalhadores, ou seja, direito ao descanso nos feriados civis e religiosos.

Fonte: http://www.empregador.com.br
    

 

22/01/2008 - Aviso prévio

PERGUNTA:

O empregado que pede demissão sem dar aviso prévio ao empregador, o que acontece?

RESPOSTA:

O empregador fica com o direito de descontar do salário normal ou de outros créditos rescisórios o valor relativo aos 30 dias correspondentes ao aviso prévio que o empregado deixou de dar-lhe.

Fonte: http://www.empregador.com.br