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Agosto/08 |
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Dois sócio construiram um prédio com 06 apartamento, sendo dois apartamento de um sócio e quatro do outro sócio. O sócio que tem quato apartamentos, doou dois para seus filhos. Essa doação caracteriza alienação para efeito de obrigatoriedade de escrituração e apuração de lucros?
R: Sim. A doação carateria uma forma de alienação e o imposto de renda tem um critério próprio. Sugiro acessar o site da Receita Federal, para melhores informações.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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Em meu condomínio não há vagas suficientes para motos. Gostaria de saber se posso ser multada por colocar fora da vaga?
R: Sim. Se as vagas são para carro, não é possível a colocação de motos.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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Eu e meus familiares montamos um condomínio para construção de um prédio e adquirimos um lote.O condomínio possui cnpj e queremos registrar o lote como propriedade do condomínio,em seu cnpj.Há na legislação algo que impeça?
R: Como o lote vai pertencer ao condomínio, quando for da alienação do mesmo, vai depender da assinatura de todos os condôminos.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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Durante a minha ausência no condominio por um periodo de 3 meses, o sindico é obrigado a guardar todas as minhas correpondências ?
R: Não. O Síndico não está obrigado a guardar correspondência de nenhum
condômino. Aliás, não é sua obrigação e o condomínio não deve assumir este
encargo.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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Aluguei um imóvel através de uma administradora que me informou verbalmente que o condomínio era em torno de de R$180,00, descobri posteriormente que todo mês é cobrado uma taxa extra de R$ 50,00. Gostaria de qual a diferença entre esta taxa com o fundo de reserva e que tipos de serviços e de obrigações são da responsabilidade do locador?
R: O fundo de reserva não é de sua responsabilidade. Sugiro que procure saber qual a taxa que está sendo cobrada no valor de $50,00.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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