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Março/10 |
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Moro numa associação de moradores com 77 casas e a inadimplência nos últimos vezes vem aumentando. Ouço falar que eu não posso afixar o nome dos inadimplentes no quadro de aviso, pois o código de defesa do consumidor proíbe. Como é feito um relatório individual das despesas para cada unidade eu posso em forma de prestar contas, colocar o nome do inadimplente nesse relatório sem afixar no quadro?
R: Sugiro que não coloque o nome do inadimplente no quadro e sim a unidade na prestação de contas, e não o nome da pessoa.
Respondido por Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados.
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Gostaria de solucionar uma duvida, comprei uma casa em um condomínio financiada pela CEF ha 20 dias, neste condomínio ate o momento não existe taxa mensal de condomínio, mas alguns moradores estão cogitando em colocar um sindico e cobrar mensalidades, quando comprei a casa fui informado que não pagaria mensalidades de condomínio, pergunto agora, sou obrigado a pagar esta mensalidade? Pois eu e minha esposa somos assalariados e se a taxa for muito alta não tenho como pagar, tenho como recorrer judicialmente se necessário?
R: Se houver assembléia para eleição de síndico e for aprovada previsão orçamentária, todos os proprietários estão obrigados ao pagamento da cota condominial aprovada em assembléia.
Respondido por Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados. |
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Em meu condomínio haverá uma reunião e nela o síndico disse que irá expor imagem das crianças gravadas no circuito interno. Ele pode passar fazer isso?
R: Se o Síndico fizer isto poderá responder processo perante o Juiz da Juventude, sem prejuízo de danos morais.
Respondido por Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados.
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Bom dia, tenho uma dúvida: uma entidade sem fins lucrativos, que é proprietária de uma área de terras, pode participar de uma incorporação? Ela pode ser incorporadora? Ou pode apenas entrar com o imóvel e a incorporação ser feita em nome de outra pessoa?
R: A entidade sem fins lucrativos não pode ser incorporadora. Deverá fazer uma venda do imóvel ou se associar com terceiro para incorporar o empreendimento.
Respondido por Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados.
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Quais as conseqüências da carta de preferência para o inquilino, caso não haja interesse por parte deste na compra do imóvel. Isto significa que ele terá que sair do imóvel ?
R: Não há necessidade de sair do imóvel. O adquirente poderá manter a locação. Caso contrario, o adquirente deverá propor ação de despejo retomando o imóvel para uso próprio ou por denúncia vazia.
Respondido por Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados
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Tive minha bicicleta furtada da garagem do meu condomínio, embora estivesse no gancho indicado pelo condomínio com cadeado e corrente, o condomínio pode ser responsabilizado?
R: Se o Condomínio assumiu o dever de guarda, deve indenizá-lo. Pelo visto, sim.
Respondido
por: Dr. Manoel Maia - Manoel Maia
Advogados Associados
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Por favor gostaria de saber se uma multa aplicada por qualquer que seja o motivo,pode ser cobrada junto com a mensalidade do condomínio,ou ainda melhor se existe alguma lei onde eu possa exigir que separem os dois valores,pois quero pagar o condomínio mas não concordo com a multa.
R: Não é correto a cobrança do condomínio, juntamente com multa melhor é a separação das cobranças. Sugiro que você faça um depósito para ilidir a multa condominial e possibilidade a discussão sobre a multa.
Respondido por Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados
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O síndico do meu condomínio enviou uma multa para mim junto com o valor do condomínio e eu nem sei porque fui multada. Me assustei quando vi a multa. Fui falar com ele e nem me ouviu disse que é para eu ir à reunião do condomínio que lá eu iria ficar sabendo. O que devo fazer pago a multa ou posso exigir uma notificação antes.
R: Sugiro não pagar a multa até que haja uma definição sobre a sua origem. É dever do Condomínio dar ciência ao condômino infrator, das razões da multa.
Respondido por Dr. Manoel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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