2 |
Recebi uma advertência por descumprimento do regulamento interno do edifício onde moro por causa de um varal, mas o varal não está na fachada do prédio e sim na minha varanda, onde alguns moradores colocam mesas, cadeiras, bicicletas etc. Enfim eu posso ser multada por isso? Quais são os meus direitos?
R: Não vejo impedimento para colocação do varal na varanda, sem visibilidade para a via pública. O que o prédio não deseja é a exposição de roupas para o público.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |