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Maio/04 |
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Em
março/04 faz um ano que estou como síndico. Farei
uma Assembléia para aprovação de contas e eleição
do novo síndico. Segundo venho sondando alguns moradores
(lá são 12 comigo) querem me reeleger, mas eu não
quero ser síndico novamente. Como devo proceder se ninguém
quiser assumir?
R: A única resposta é não
aceitar a reeleição. Não está obrigado
a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude
de lei, o que não é o caso.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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Gostaria
de saber se posso relacionar no balaço das despesas e receitas
no quadro de avisos do prédio o apartamento que se encontra
em débito?
R: O síndico ou qualquer pessoa da Administração
do Condomínio, não deverá afixar no quadro
de avisos do condomínio, a relação de inadimplentes.
O Síndico pode e deve relacionar no balancete todos os devedores.
Colocar no quadro, não. O quadro de aviso é um lugar
público onde qualquer pessoa estranha ao Condomínio
poderá tomar ciência e isso cria para o devedor um
constrangimento, passível de indenização por
dano moral.
Respondido
por: Manuel
Maia - Escritório Maia e Câmara
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3 |
Eu
posso entregar o balanço mensal em cada apartamento sem a
suposta exposição do inadimplente a terceiros?
R: O Código de Defesa do Consumidor condena
a exposição do devedor perante terceiros estranhos
ao prédio. Isto não é admitido. Mas, se o Condomínio
tem por hábito a prestação de contas, com balancete,
nada impede que se coloque no mesmo não só os que
pagaram como os que não pagaram. Esta é a forma do
Síndico prestar contas.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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4 |
O
síndico do meu prédio recentemente afixou um memorando
dizendo que os moradores que não deixassem de usar varais
portáteis dentro das varandas seriam multados. Nosso regimento
interno diz que não é permitido bater tapetes, pendurar
roupas e instalar varais na área externa do edifício.
Entendo como área externa aquilo que é colocado sobre
a guarda da varanda, sendo a varanda em si considerada área
útil do apartamento e, portanto área interna. Estou
correta?
R: A instalação de varal na varanda,
desde que não atinja a área externa, não constitui
infração ao regimento interno. O que não pode
é ultrapassar os limites da varanda.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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5 |
Se pago
o condomínio, pela fração ideal, o voto dever
ser por fração ou por unidade? Qual a legalidade de
se obrigar a separar o lixo em sacos separados, dentro do meu apartamento?
R: De acordo a lei 4591/64, quem definia o critério
para pagamento do condomínio, era a Convenção.
Com o novo Código Civil será sempre pela fração
ideal, para os novos prédios. Com o atual Código só
por unidade. Os antigos continuam regulados pela modalidade anterior.
Ainda pela Convenção regulada pela lei 4591/64, o
voto poderia ser por fração ou unidade. Já
a separação do lixo é uma política sadia
e de preservação ao meio ambiente. O ideal é
que todo prédio tivesse a mesma política.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Em primeiro
lugar, gostaria de saber o que faz o sub-síndico? Em segundo,
tenho problemas de infiltração no meu apartamento
na área das janelas por parte de problemas na fachada. Gostaria
de saber se é obra minha ou do condomínio?
R: O sub-síndico substitui o Síndico
em seus impedimentos, licença ou até mesmo vacância.
Nada impede que a Convenção dê ao sub-síndico
alguma atribuição. Quanto à infiltração
em sua janela, na fachada, devemos observar a origem, isto é,
de onde é proveniente. Ao que tudo indica, trata-se de má
conservação da fachada. Se o for, a responsabilidade
é do Condomínio. Se for má conservação
do próprio apartamento, é de seu proprietário.
O importante é saber a origem.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Se
possível, gostaria de saber, se cabe indenização
contra condomínio que acionou um condômino na justiça
cobrando taxa de condomínio, referente ao mês de janeiro/99,
alegando inadimplência, sem o ter avisado. Na verdade o condômino
nada deve, pois tem todos os recibos pagos rigorosamente em dia?
R: Se ficar comprovado que o Condomínio
está cobrando o que já se encontra pago, tem o condômino
o direito de postular o que já se encontra pago, em dobro,
além de pleitear dano moral, pelo constrangimento de estar
sendo cobrado o que já se encontra pago e ter o seu nome
constante nas distribuições do Foro e de todos os
Bancos de Dados.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Em
meu condomínio há um conflito entre moradores em função
de garagens. O prédio possui duas garagens de vaga solta
e quatro garagens de vaga presa e não há uma distribuição
dessas garagens registrada em convenção nem nas escrituras
dos apartamentos. Foi apresentada por 04 moradores a proposta de
construção de mais 02 vagas. Entretanto 02 moradores
- minoria - não concordam. A construção das
02 vagas alterará a fachada do prédio. É possível
construir essas duas vagas com a aprovação da maioria
simples dos moradores mesmo que implique em alteração
da fachada? O prédio tem ao todo 6 apartamentos. Será
necessário, de acordo com a nova Lei de condomínio,
que seja dada a aprovação por todos os moradores?
Quais órgãos de proteção ao cidadão
podem ser procurados para arbitrar esse conflito?
R: A única decisão que porá
fim ao conflito, é a Convenção de Condomínio.
Como nada consta, só um critério de utilização
porá fim ao litígio. A construção de
mais vagas depende da unanimidade dos votos. A melhor solução
é a decisão do Condomínio.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Estou
inadimplente 03 meses (90 dias). A convenção do meu
condomínio diz: "Ultrapassados 90 dias da data do vencimento,
será o débito total cobrado por via judicial, a critério
da Administração". Portanto, venho pagando no
90º dia uma cota atrasada. Agora, a Administração
não aceitou que eu pagasse no 90º dia após vencimento
da cota. O que devo fazer? Enviei uma carta no 92º dia dizendo
que há 12 meses venho procedendo desta forma e que reitero
a minha vontade de continuar pagando desta forma face as minhas
dificuldades financeiras. Já que a administração
se opõe ao recebimento, eu posso fazer um depósito
bancário na conta do condomínio ou terá que
ser judicial?
R: O consulente deveria ter proposto ação
de consignação em pagamento no 90º dia, para
evitar o vencimento da 3ª parcela. Como nada foi feito, o Condomínio
pode se recusar em receber a 3ª parcela e propor ação
para cobrança de todas as parcelas vencidas.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Transportei
um sofá pelo elevador de serviço a mais de um mês
atrás, e hoje recebi uma carta do síndico informando
que o elevador foi danificado e que eu devo pagar o valor do conserto.
Como fui notificado depois de mais de um mês, gostaria de
saber se existe um prazo para caducar esse tipo de reclamação
visto que podem ter ocorrido outros danos nesse período.
R: Não há prazo prescricional para
cobrança de multa. O que se deve indagar é quanto
a prova do dano no elevador ter sido causado pelo sofá, quando
foi transportado pelo elevador. Acho muito difícil o Condomínio
fazer a prova do dano, pelo transporte do sofá. Se o Condomínio
não conseguir provar, torna-se difícil a cobrança
da multa.
Respondido por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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