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Junho/08 |
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Moro em um condominio onde o ex sindico não e o proprietário do apartamento. Ele ocultou isso dos condôminos. Ele recebia salário de síndico. Acho que ele agiu de má fé, isto e legal ou ele teria que prestar contas do salario que recebeu.(so descobrimos apos a saida dele e da administradora anterior)?
R: A convenção, de forma expressa exige que o síndico deve ser proprietário?Nada impede que o Síndico não seja proprietário. Se ele foi eleito em
assembléia, só após anulação da mesma é que deixa de ser síndico.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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Porque o cartório pede o custo de cada unidade para incorporação? Isso implicaria em que? A prefeitura usa os mesmos valores do cartório para o valor venal do imóvel?
R: Para o registro do Memorial no Registro, torna-se necessário o pagamento do registro de cada matrícula para cada unidade.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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Adiquiri um apartamento usado que estava com vários vazamentos para o apartamento abaixo, logo que eu adquiri fiz todas as reformas necessarias no apartamento sanando todos os vazamentos, só que o vizinho do apartamento abaixo exige que eu reforme seu apartamento devido aos vazamentos que foram causados pelos vazamentos antes que eu o tivesse comprado. Ele tem este direito, afinal no contrato de compra e venda foi mencionado que eu assumiria toda a responsabilidade a partir da compra e não anteriores?
R: Como houve cláusula onde a obrigação decorreu de ajuste a partir da compra,
na realidade, o proprietário do apt. abaixo, tem o direito de exigir os consertos em seu apartamento e você pode cobrá-los de quem lhe vendeu. De toda forma, só fazer os reparaos após a concordância de quem lhe vendeu o imóvel.
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por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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4 |
Quais os tributos e obrigações acessórias devidos pelas incorporadoras a Receita Federal, Estados e Municipios onde estejam instaladas (em caso de obrigações municipais é no municipio onde está a incorporadora ou onde está o empreendimento)?
R: Os impostos sâo: imposto de renda, cofins, pis, clls e inss (ao munícpio onde o serviço é prestado).
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por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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Gostaria de saber se posso colocar grades no meu apartamento, sendo o primeiro morador do térreo e sendo o quinto morador do edifício, sabendo que o construtor não tem nenhum modelo de grade?
R: Não há impedimento legal na colocação de grades.
Respondido
por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados |
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