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Julho/08  
 
  
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Moro no segundo andar e a pia da minha cozinha entupiu. Ao chamar a desentupidora a mesma verificou que o proprietário do apartamento embaixo do meu, havia mudado a conexão da caixa de gordura o que provocou o entupimento. Gostaria de saber se neste caso, o condomínio pode ser responsabilizado?
R: Quem dev e ser responsabilizado é o proprietário do apartamento de baixo.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
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No prédio onde sou Síndica tem um morador que não paga o condomínio desde 99. Posso cobrar desde esta data ou existe prazo prescricional ?
R: A prescrição é de 10 anos, a contar de 11 de janeiro de 2003.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
3

Pode uma ata de assembléia modificar a convenção? A assembléia deve ser registrada no cartório de títulos e documentos?
R: A ata de assembléia só modifica a Convenção, se a assembléia foi convocada para esse fim e houve quorum suficiente. A convençãoa deve ser registrada no Registro de Imóveis.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
4

Diz a lei de condomínio que para a convenção ser oponível contra terceiros deve ser registrada. Quem são "terceiros"?
R: Todos os que não são condôminos.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
5

O síndico pode perder o apartamento caso não preste contas de sua gestão?
R: Não. A perda do apartamento depende da propositura de alguma ação, de cobrança, por exemplo, o que não é o caso.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
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