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Fevereiro/09  
 
  
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A cobrança para checar a idoneidade de um pretendente a locação de um imóvel por parte de uma administradora é legal? Em caso positivo,esta cobrança prescreve?
R: A responsabilidade da ficha cadastral do pretendente da locação é do proprietário e não do locatário.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
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Tenho um imóvel alugado, o contrato já venceu, o mesmo continua pagando os aluguéis, solicitei o imóvel há 90 dias, porém o mesmo recusou-se a assinar a notificação e recusa-se a sair. O que devo fazer?
R: A solução é fazer uma notificação judicial e depois de 30 dias, propor uma Ação de Despejo para retomada por denúncia vazia. A notificação é dando prazo de 30 dias para desocupação.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
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Minha mãe mora em uma casa onde o contrato é de 30 meses,porém completou-se apenas 12 e a locadora pediu a casa alegando querer morar perto da sua irmã que está com depressão pós-parto. Ela pode exigir isso?
R: Não. O contrato deve ser respeitado.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
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Como devo proceder para transferir, para um terceiro, um financiamento de um imóvel que ainda está em construção?
R: Fazer uma escritura de cessão da fração de terreno, promessa de venda das benfeitorias, com a interveniência do credor e vendedor do terreno.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
  
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Tenho um imóvel que aluguei por um prazo de 30 meses e o inquilino ficou apenas por 3 meses, por ter ficado desempregado. No contrato consta multa de 3 aluguéis. O inquilino diz não ter condições de pagar. O que posso fazer? Cabe ação judicial?
R: Você tem o direito de cobrar do locatário ou de seu fiador, se existir.
 Respondido por: Dr. Manuel Maia - Manoel Maia Advogados Associados

  
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