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Mar/Abr/04 |
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Pago R$
491,00 de condomínio e quando atraso me cobram uma multa diária
de R$ 3,50. Está correta esta cobrança?
R: Com o advento do Código Civil, lei 10.406/2002,
e de acordo com o art. 1336 parágrafo 1º, o condômino que não pagar
a sua contribuição na data avisada, paga os juros convencionados
e não o sendo, os de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.
Dessa forma, a multa de R$3,50 só poderá ser cobrada se não ultrapassar
o limite de R$9,82 que corresponde a 2% sobre o valor do débito.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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O meu apartamento
apresenta infiltração desde 1999, quando o adquiri. O apartamento
é no último andar, já notifiquei o zelador, síndicos (duas gestões)
e administradora do condomínio. Não houve nenhuma ação concreta
para solução somente previsão de realização, eu tentei logo que
mudei impermeabilizar o local, mas não resolveu pois o problema
é maior. Atualmente o problema se agravou muito, com goteiras, rachaduras
nas paredes, umidade, mofo, etc. Gostaria de saber se posso acionar
o condomínio na Justiça, ou se devo efetuar a obra e enviar para
a Administradora pagar?
R: Sugiro, antes de qualquer providência, consultar
um técnico, pode ser um bombeiro experiente para que ele dê um laudo,
escrito ou verbal, porém , se possível, a origem da infiltração
e de quem é a responsabilidade por sua sanação. Se for do Condomínio,
não execute a obra, proponha ação para obrigá-lo a fazer, sob pena
de pagamento de multa diária. Se preferir fazer a obra, proponha
uma Medida Cautelar de Produção de Provas, apure o valor da obra
e a seguir a execute, cobrando a posterior de quem seja a responsabilidade,
do Condomínio ou de terceiro.
Respondido
por: Manuel
Maia - Escritório Maia e Câmara
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No nosso
condomínio há uma moradora, que é filha da proprietária, e seu companheiro
têm comportamento anti-social. Eles perturbam e ameaçam aos demais
moradores, sendo necessário o acionamento de viaturas para contê-lo,
chegando até agredir os policiais em certas ocasiões. Desta forma,
gostaríamos de saber se há embasamento legal para solicitar, via
judicial, a saída da mesma, devido à conduta inadequada deles, e
de que forma devemos proceder?
R: O comportamento da moradora, filha da proprietária,
bem como do genro deste, pode constituir comportamento anti-social.
Infelizmente, a meu ver, na lei não há possibilidade de retirar
os moradores com este tipo de viver.Tente aprovar na assembléia
a multa de 10 vezes a taxa condominial pelo comportamento anti-social.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Gostaria
de saber se tem alguma lei que proíbe a colocação de cestos para
a coleta de lixo nos halls das escadas?E se o condômino é obrigado
a levar seu próprio lixo para o sub-solo?
R: Não há lei proibindo a colocação de lixo
no hall da escada. A matéria é de Regimento Interno. Se este proíbe,
não pode o morador se utilizar deste processo para colocar lixo
fora de seu apartamento. Se o Condomínio optou a que todos os condôminos
se utilizassem deste processo para colocar o lixo para fora, resta
ao condômino atender o que foi decidido. Se o prédio tem empregado
faxineiro, pode até constituir uma medida extrema.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Nosso salão
de festas foi reformado, com aprovação do Conselho, e a sub-síndica
se irritou, mas não consegue brigar com o síndico, mas comigo que
sou do conselho, a toda me enche as paciências. Já procurei algo
em que ela tenha poder, e até o momento não achei nenhuma. Qual
providências devo tomar?
R: O Conselho, pela Convenção, poderia aprovar
reforma de salão de festas, ou só a assembléia? A sub síndica deverá
fazer suas reclamações, perante a assembléia de condôminos e não
em relação a um Conselheiro. Conforme o grau das reclamações, poderá
gerar ação por dano moral.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Qual o
percentual máximo de juros permitidos por lei no caso de atraso
no pagamento do condomínio?
R: O percentual máximo de juros é de 1% ao mês.
Além do juros, há correção monetária e multa de 2%, para os débitos
posteriores a 11 de janeiro de 2003.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Moro em
uma "associação de moradores" . Na verdade trata-se de logradouro
público, contendo aproximadamente 100 casas, com livre acesso a
qualquer cidadão e engloba 5 ruas da prefeitura, com postes de luz,
coleta de lixo, água desmembrada por unidade e sem qualquer estrutura
de lazer. A área é restrita por guaritas com cancela e segurança
24h, mas qualquer pessoa pode entrar. Pela segurança e limpeza,
a associação cobra a quantia de R$ 790,00 por unidade. Assim como
40% dos moradores, há cerca de 10 anos, por falta de condição financeira,
não pago a quantia referente a minha unidade e agora a associação
está ameaçando entrar na justiça para cobrar os valores em atraso.
Gostaria de saber se a cobrança é procedente e se encontra amparo
legal uma vez que se trata de associação de moradores e não de condomínio
propriamente dito. Eu posso alegar que sou o responsável por minha
segurança e pela limpeza da minha própria calçada?
R: Este é um problema delicado. Ninguém está
obrigado a associar-se. Todavia, constitui enriquecimento ilícito
utilizar-se dos benefícios da Associação e não pagá-los. Há decisão
do Superior Tribunal de Justiça determinando o pagamento, evitando-se
o enriquecimento sem causa.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Moro em
um condomínio de 132 apartamentos. Destes 132, 40% estão inadimplentes.
A síndica não sabe o que fazer pois já recorreu a justiça e diz
que o juiz ordenou que os inadimplentes podem pagar suas dívidas
conforme puderem. É possível isso ? Eu não acredito que não exista
nada na lei que possa obrigá-los a cumprir com suas obrigações.
Muitos tem 2 carros, têm filhos em colégio particular e mesmo assim
não pagam o condomínio. O que pode ser feito ? Deixar o condomínio
quebrar?
R: O Juiz não pode obrigar ao Condomínio aceitar
o acordo proposto pelo condômino. O Condomínio não aceitando o acordo,
o Juiz proferirá sentença e, se não houver recurso, o Condomínio
requererá a execução, a qual se inicia com a citação do condômino
devedor para pagar em 24 horas ou nomear bens à penhora. Com a penhora,
o condômino pode embargá-la. Para isto tem o prazo de 10 dias. A
matéria a ser enfocada é restrita. Não havendo embargos, inicia-se
o processo de avaliação culminando com a praça (leilão) do imóvel.
Após o leilão, o Condomínio receberá todo seu crédito.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Moro no
1º andar bem acima do salão de festas e estas rolam até altas horas,
gostaria de saber o que posso eu fazer para que isso que esta me
deixando irritado termine e é certo colocar no quadro de aviso se
o determinado morador identificado pelo nº do apartamento esta em
dia com o condomínio é passível de um processo?
R: O uso do salão de festas é um direito do condômino.
Nada impede que o Regimento Interno proíba a locação do referido
a quem não estiver quite com o condomínio. Quanto ao incômodo, só
chamando a Polícia poderá impedir o uso nocivo, isto é, fazendo
barulhos que ultrapasse os limites legais em termos de decibéis,
os quais não podem passar de 90.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Qual a
freqüência para lavagem da caixa d'água e cisterna , qual é o dispositivo
que regulamenta o assunto e quais as penalidades pela inobservância
do que especifica a regulamentação?
R: A limpeza de caixa dágua é de seis em seis
meses. Trata-se de legislação estadual e a multa é fixada pela FEEMA.
Respondido por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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Um condômino
que se faz representar por procuração poderá ser eleito para síndico,
sub-síndico , membro titular ou suplente do conselho consultivo?
R: Não há impedimento na lei em eleger-se Síndico
ou Subsíndico, ou conselheiros, quem não estiver presente. O que
traz incômodo é a eleição de ausente e este não concordar com a
mesma. Fora isto, não há impedimento na lei.
Respondido por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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O síndico
do meu condomínio termina sua gestão em março ou maio. Já fez "gato"
na energia sem a anuência de niguém e esta cobrando uma taxa extra
por causa da multa da companhia, pois houve denúncia. Gastou o repasse
dos blocos em outras coisas sem assembléia e a taxa extra para pintura
dos blocos paga para esse fim específico tb foi gasta sem autorização.
Não vem depositando o FGTS dos funcionários. Se negou a receber
o meu pagamento porque me recusei a pagar a taxa do gato, depois
me processou. O que podemos fazer com esse cidadão, que vai se mandar
e esta simplesmente quebrando o condomínio? Como podemos aciona-lo?
Ele pode fazer isso tudo e passar impune?
R: Se não tem certeza da lisura do Síndico na
condução dos seus trabalhos, a primeira providência é não aprovar
as contas do Síndico. A multa e outros prejuízos sofridos pelo Condomínio,
podem ser cobrados do Síndico, porque foi em decorrência de ato
sob sua responsabilidade que o Condomínio pagou a multa..
Respondido por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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Sou moradora
de um condomínio com três prédios, moro no primeiro andar e embaixo
do meu apartamento existe uma área que foi destinada a um salão
de jogos. O barulho tem sido insuportável, tanto de dia quanto a
noite. Gostaria de saber se sou amparada por alguma lei específica
, ou que medidas poderia tomar para resolver meu problema ,caso
não o resolva amigavelmente?
R: O silencio é matéria inerente ao respeito
ao direito de vizinhança. Qualquer que seja o horário, todos devemos
guardar respeito ao direito de vizinhança. Os excessos devem ser
coibidos, utilizando-se, se for o caso, da Força Policial, para
fazer cessar o excesso.
Respondido por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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Foi votado
na assembléia que o inadimplente fica multado em até 10 vez a taxa
do condomínio no 1º mês. Isso é Legal?
R: A multa de 10 vezes a taxa de condomínio,
só se aplica ao condômino que tenha um comportamento anti social,
cuja definição esteja na Convenção e não esteja sujeito a recurso
ao Judiciário.
Respondido por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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Meu condomínio
aumenta os valores sem prestar contas em planilhas de custos, como
devo cobrar esta planilha e questionar os valores cobrados, posso
efetuar o pagamento em juízo?
R: Se a assembléia aumenta o condomínio, é bastante
difícil uma discussão sobre a matéria. É preciso que a assembléia
tenha deliberado sobre a matéria constante da pauta. Se isto ocorreu,
é bastante difícil uma modificação.
Respondido por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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