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Set - Dez/03 |
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01 |
Em meu
condomínio estamos enfrentando alguns problemas que creio
que vocês já tenham as respostas e gostaria de me informar
melhor: Estamos enfrentando o problema de ter roupas penduradas
nas janelas enfeiando o prédio, gostaríamos de saber
como podemos proibir isto , através de uma reunião
onde conste esta proibição, através de criamento
de um regimento interno onde todos ou a maioria aprove as regras,
ou tem que constar estatuto do condomínio?
A proibição de roupas em janela
e outras infrações só pode ser coibida através
de Regimento Interno. Para tanto,
deve ser elaborado um Regimento, convocada assembléia para
a sua aprovação, estando as multas pelas infrações,
sem estas, nada adianta.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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02 |
Moro em
um Condomínio, que tem uma área anexa pertencente
a Prefeitura (recuo de um rio), Todas as obras executadas nesta
área obrigatoriamente tem de ser rateados a todos os condôminos?
Algum condômino tem direito a não participar desta
despesa, alegando que esta área não consta na escritura?
Na taxa condominial deve vir discriminado as despesas nesta área
?
Sou de entendimento que qualquer condômino
pode se insurgir quanto ao pagamento de cotas extras para limpeza
de área de propriedade da Prefeitura. Contudo, a assembléia,
se entender que a despesa é indispensável para evitar
prejuízo maior ao Condomínio, inclusive quanto ao
aspeto saúde, se for o caso, deve aprovar a despesa a cobrar
do condômino resistente, judicialmente, invocando a lado de
saúde do condôminos.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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03 |
Gostaria
que me informassem a jurisprudência sobre empregado de condomínio
que executa serviços extras para condôminos tais como:
lavagem de carro, pintura , encanamento e outros fora do seu horário
de trabalho ou em dia de folga, sendo remunerado pelo próprio
condômino. Qual é a responsabilidade do condomínio
sobre a matéria ?
O Condomínio não tem qualquer responsabilidade
se o empregado realiza serviços para o condôminos em
suas horas vagas. O Condomínio deve se acautelar com provas,
principalmente quanto ao pagamento ao empregado, por terceiros,
a fim de eximir o Condomínio de qualquer responsabilidade.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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04 |
Integro
a atual administração do meu condomínio, na
qualidade de colaborador. Na eleição ocorrida em março
deste ano, a sub-síndica, eleita posteriormente, renunciou
e um membro do Conselho Fiscal assumiu o cargo, tudo registrado
em ata. Fui convidado pelo Síndico e Sub-Síndico a
integrar o grupo e, desde então, participo ativamente, pondo
em prática idéias e planos que tinha para o Condomínio.
Temos um bom ambiente na Administração do Prédio
e, neste exato período, o Síndico deverá ausentar-se
por vinte dias e está querendo, legalmente, me passar uma
procuração para este período. Gostaria de saber
se isto é possível? Como ficam os atos praticados
(banco, pagamentos, etc.)?
O consulente, como disse, é um colaborador.
Não integra a administração do Condomínio.
O convite que lhe foi feito pelo Síndico e sub sindico, o
foi para integrar a administração como colaborador.
É até aconselhável que os condôminos
prestem colaboração ao Condomínio. Com a ausência
do Síndico, assume o subsíndico. Porém, nada
impede que o Síndico, antes de se afastar outorgue procuração
para quem lhe aprouver e sob sua responsabilidade, para gerir o
caixa do Condomínio. O que ele não pode é se
afastar e a seguir outorgar procuração. Em sendo possível
a procuração, os atos são válidos.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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05 |
O condômino
inadimplente, mesmo depois de um acordo, pode ter seu direito de
votar em assembléia negado? O condômino inadimplente
pode ser exposto em plena assembléia? Meu pai é o
proprietário do apartamento onde moro e está morando
em outro estado. Como filha, eu posso participar das assembléias
e votações?
O condômino inadimplente, se a Convenção
proibir, não pode votar. A proibição não
decorre da lei e sim da Convenção. Quem faz acordo
para pagar débito, e ainda não saldou em sua totalidade,
continua inadimplente. A única diferença é
que o Condomínio não pode exigir a dívida por
inteiro e sim parceladamente. Contudo, o fato de estar inadimplente,
não pode ser exposto ao ridículo e se o foi, deve
o prejudicado propor ação no Juizado Cível,
cobrando dano moral, ante o que determina o Código do Consumidor.
A filha só pode participar de assembléia, portando
procuração. O Inquilino pode comparecer para votar
despesas ordinárias. O filho, sem procuração,
em estas despesas, pode votar.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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06 |
Estou com
dificuldade de estacionar o meu veículo pois, apesar da altura
da garagem ser satisfatória, tem uma tubulação
que impede o veículo de trafegar em uma parte desta garagem,
talvez seja cano de passagem elétrica (externa). Portanto,
ficando assim, impossível sair da mesma. A quem posso recorrer?
O Condomínio ou a construtora ? Quem teria a obrigação
de solucionar o meu problema?
Se o seu carro não passa em uma parte
da garagem, deve ser observado se sempre foi assim ou isto resultou
de alguma modificação feita pelo condomínio
na garagem. Se foi, cabe ao consulente examinar se para a obra foi
obtida licença da Prefeitura, caso contrário, exigir,
amigável ou judicialmente, a reposição da garagem
ao estado anterior.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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07 |
Gostaria
de saber se os moradores podem também eleger sub-síndico
e até quantos podem em um prédio de 2000 pessoas?
A eleição de subsíndico
deverá estar prevista na Convenção. O número,
depende do que dispuser a convenção,
podendo ter quantos quiserem e constar a mesma.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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08 |
Nosso condomínio
não possui garagem, temos 56 unidades, e usamos uma área
comum que só comporta 18 veículos. No regimento interno
consta que é proibido deixar chaves do imóvel e automóvel
em poder dos funcionários, pois o condomínio não
se responsabiliza por danos causados aos mesmos. Não temos
garagista. O faxineiro bateu em um carro ao ajudar um morador a
fazer manobra. A síndica resolveu pagar o conserto do mesmo
e descontar do faxineiro, tendo ele que fazer serviços de
pintura no prédio. Resolveu tudo sem convocar uma assembléia.
Isso é justo? Quais as medidas que os condôminos que
não concordarem podem tomar?
Pelo que consta da pergunta, o faxineiro bateu
com o carro de um morador, para atender interesse deste morador.
Nem o faxineiro, nem o Condomínio, tem responsabilidade.
Quem devia arcar com o prejuízo era o morador. A Síndica
não podia descontar do salário do empregado, sem autorização
do mesmo, como dispõe o art. 462 da CLT. Se o empregado for
à Justiça, o Condomínio terá de devolver
o que foi descontado erradamente. Quem tem de tomar uma decisão
é o empregado. Os condôminos, quando muito poderão
decidir pela devolução do que foi descontado de forma
irregular do empregado do prédio.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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09 |
Gostaria
de saber se o sindico tem que colocar uma ata ou um documento de
avisos de reuniões do condomínio, pois ele esta fazendo
as reuniões e não esta colocando avisos. Alias, no
condomínio
não tem nem um quadro para colocar nada, o balancete mensal,
o balancete anual, os gastos, os depósitos, etc... O síndico
não é obrigado a dar estas satisfações
aos moradores ?
É dever do Síndico colocar avisos
para as reuniões de condomínio, ou então convocar
todos os condôminos para a assembléia. Se não
houve convocação para a assembléia, as decisões
nela tomadas, não oponíveis aos condôminos que
nela não compareceram. Da mesma forma, o Síndico tem
o dever de enviar balancetes a todos os condôminos, como prestação
de contas de seu mandato.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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10 |
A não
aprovação em assembléia do cumprimento das
exigências de PPRA, exime a responsabilidade do Sindico ?
Constando em ata, a identificação dos moradores que
aprovam a execução do PPRA, exime os próprios
do não pagamento de multas que ora possa ocorrer ?
O PPRA, é obrigatório. Se a fiscalização
do Ministério do Trabalho ou do INSS, comparecer ao prédio
e não houver comprovação de que está
sendo observada a obrigatoriedade deste Programa, fatalmente o Condomínio
será multado. Se a assembléia não aprovou a
contratação do programa, o Síndico, não
tem qualquer responsabilidade quanto à multa imposta.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Gostaria
de saber como conseguir um empréstimo em dinheiro para custear
obras de emergência no nosso Condomínio.
De nosso conhecimento, a única instituição
financeira que tem programa para financiamento a Condomínio,
é a Caixa Econômica Federal. Deverá haver uma
co-responsabilidade de todos os condôminos. O consulente deve
ir à Caixa e se aprofundar nas regras do programa.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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12 |
Gostaria
de saber se a construção de um bar ao lado da piscina,
substituindo qualquer coisa que ali exista, como por exemplo, um
jardim, constitui uma alteração arquitetônica
meramente útil? Qual
o quorum necessário para aprovação desta construção?
Sou de opinião que a construção
de um bar, ao lado da piscina, em substituição ao
jardim, não constitui uma benfeitoria útil, a qual,
pelo art. 63 par.2 do Código Civil, representa um aumento
do uso da coisa. Como exemplo, seria uma construção.
Todavia, também é defensável a tese da benfeitoria
útil e, nesta hipótese, se aplica o quorum de dois
terços do total das unidades do condomínio. O Judiciário
vai examinar o benefício para a coletividade. O que mais
convém aos moradores, a bar ou o jardim? Esta é uma
indagação que o judiciário
vem fazendo quando se trata de construções que não
sejam de deleite.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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O síndico
do meu condomínio proibiu o uso de instrumentos para tocar
músicas de pagode, sambas, no play do edifício, a
qualquer hora do dia e da noite, condicionando o mesmo ao pagamento
referente ao uso do salão de festas. Não estaria essa
medida sendo contrária ao direito constitucional garantido
no art.5, inciso IX; direito civil garantido no art. 524 e ao art.
19 da declaração universal dos direitos humanos.
O uso das partes comuns do prédio é
definido pela assembléia de condôminos.Nada impede
existir decisão deliberando pela cobrança do uso do
salão de festas. O mesmo é de propriedade comum e,
por este motivo, não há direito do condômino
ao seu uso indiscriminado. O Síndico pode cobrar a todos
os condôminos. O que não é lícito é
cobrar para alguns e outros não. O uso para pagode, sambas
etc, não pode. servir de pretexto para desrespeitar o sagrado
direito de vizinhança.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Quais são
os índices da justiça para calcular condomínio
em atraso? Como consigo uma tabela?
O Poder Judiciário do Rio de Janeiro,
adota a Ufir para correção dos débitos Judiciais.
Ocorre que a Ufir foi extinta. Vamos aguardar o novo índice
a ser escolhido pelo Tribunal. Caso a Convenção tenha
índice pré-fixado, nada impede a sua aplicação.
Caso o índice tenha sito extinto, o que vai ser aplicado
é a média da soma do IGP e INPC.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Estou iniciando
um condomínio com 20 apartamentos e duas salas comerciais.
Gostaria de saber todos os passos a serem dados desde a aquisição
do terreno, para que os apartamentos não tenham complicações.
Em primeiro lugar, com o apoio de um advogado
especializado examinar o título de propriedade para aquisição
do imóvel para a construção. Se houver casa,
obter licença perante a Prefeitura local para a demolição
da mesma e a seguir averbá-la no Registro de Imóveis.
Se as unidades forem alienadas a terceiros, durante a construção,
elaborar Memorial de incorporação e registrá-lo
no Registro de Imóveis. Constitui crime vender imóvel
em construção sem o registro da incorporação.
Elaborar um cronograma com o custo da obra e seguí-lo à
risca. Após a conclusão da obra , obter junto à
Prefeitura o certificado de aceitação da obra e averbá-lo
perante ao Registro de Imóveis.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Quais os
motivos legais para pedir a nulidade de uma assembléia?
Uma decisão assemblear pode ser anulada
nos casos de nulidade do ato jurídico, previstos no art.
145 do Código. Em caso de condomínio, há uma
variedade muito de hipóteses em que se pode anular uma assembléia.
Exemplificando Decisão contrariando a lei de condomínio
ou a convenção, decisão de matéria não
prevista no ordem do dia, aprovação de multa e juros
acima dos tetos legal, conceder desconto em patamar superior ao
valor da multa e se idêntico a valos da multa, não
poderá cobrar esta.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Tento solucionar
um problema que muito tem aborrecido os moradores de Condomínio:
Os proprietários de cães e gatos. Certo é que
existe garantia constitucional, no que se refere á proibição
de animais em apartamento. Bem como, direitos dos animais.
No entanto, em meu prédio há moradores/proprietários
que abusam destes direitos dos animais: possuem cães e gatos,
mas quando saem para trabalhar, ou passear e os deixam sozinhos
nas áreas de serviços dos apartamentos. Então,
os cães latem, uivam o dia todo, e/ou á noite toda,
(durante o tempo que estão sozinhos) a ponto de incomodarem
os demais vizinhos. Consequentemente, as reclamações
são diuturnas. Eu (síndica)mando avisos, notificações,
converso com os donos dos animais, e até multa já
mandei, nada adiantou e o problema continua.
Quanto aos gatos, a proprietária de um deles, que passa o
dia e ás vezes, noites no jardim, estragando as plantas,
já foi multada (02) duas vezes e nada adiantou, o problema
continua.
Gostaria de saber como, "in caso", proceder, para fazer
valer os direitos humanos?
Os moradores (que não possuem animais) quando retornam dos
seus trabalhos e/ou nos fins-de-semana, querem descansar e dormir
sossegados. Mesmo aqueles que passam o dia e a noite dentro de casa,
são sempre incomodados pelos latidos, uivos etc. etc.
Sou de entendimento que a permanência ou
não de animais em apartamentos, depende da vontade dos condôminos.
Se os mesmos, em convenção resolvem aprovar a proibição
de animais em apartamento, seja de que natureza for, esta proibição
prevalece sobre qualquer vontade dos condôminos. O Judiciários
tem decidido que os animais de pequeno porte que não causem
incômodo aos vizinhos, podem permanecer no imóvel.
Mas, se a convenção regula a matéria de forma
clara, é ela é que prevalece, salvo decisão
em contrario do Judiciário A solução é
o condomínio propor ação para retirada dos
animais, sob pena do condômino infrator pagar multa fixada,
a qual não deverá ser pequena.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Qual a
freqüência para lavagem da caixa d'água e cisterna,
mesmo tratando-se de água de excelente qualidade como a que
temos aqui em Petrópolis?
A lavagem de caixa d'água deve ser feita
de seis em seis meses. Esta é a lei. Contudo, se o interessado
tem certeza da desnecessidade da limpeza, poderá faze-la
em 1 ano.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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Quais as
regras existentes para cobrança dos inadimplentes? Temos
Administradora de Imóveis para tal, porém alguns condôminos
estão recalcitrantes.
Não há regra para a cobrança
do inadimplente. A amigável, pode e deve ser feita após
10 a 15 dia de vencida. A Judicial, poderá ser iniciada após
três dias do vencimento. A ação só poderá
ser iniciada por advogado. A Administradora poderá fazer
a cobrança através de seu Departamento Jurídico.
Os recalcitrantes estão no seu papel. Cabe ao Condomínio,
tomar a iniciativa.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório Maia e Câmara
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O nosso
prédio não tem vigilante nem porteiro noturno. Das
20 às 07 horas a portaria do prédio fica dependendo
da educação e boa vontade do condômino para
mante-la fechada, o que dificilmente acontece. Em caso de roubo,
furto ou depredações o Condomínio poderá
ser responsabilizado?
Como o prédio não tem funcionário
no horário noturno, qualquer prejuízo sofrido pelo
condômino, neste horário, não deverá
ser suportado pelo Condomínio. Este, não assumiu o
dever de guarda. Alias, os próprios condôminos optaram
pela exoneração do Condomínio, ao decidirem
pela abolição de empregado no horário de 20h
às 07h.
Respondido
por: Manuel Maia - Escritório
Maia e Câmara
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